Emenda Constitucional foi promulgada no dia 17/02/2022 isentando pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano por parte das Organizações Religiosas em todo o Brasil, mesmo com imóvel locado.
Importante essa iniciativa que atinge todas as organizações religiosas independentemente do credo.
Vale dizer que alguns Municípios já previam em suas leis orgânicas a extensão da imunidade de IPTU aos imóveis locados pelas entidades religiosas, como é o caso de Manaus, Recife, São Paulo, Porto Alegre, dentre outros.
Na capital mineira abrangia somente aquela organização religiosa que dispunha de projeto social e inscrita no Conselho Municipal de Assistencia social. Agora não é mais necessário cumprir tal exigencia.
O Congresso Nacional promulgou, em fevereiro de 2022 a Emenda Constitucional 116, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os templos religiosos que funcionem em espaços alugados.
O relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), afirmou que a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição: a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.
João Campos lembrou que, muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU.
“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.
“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, afirmou o presidente do Congresso Nacional Senador Rodrigo Pacheco.
Segundo Rodrigo Pacheco, a emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.
Onde requerer a isenção:
As organizações religiosas devem procurar ao atendimento junto a Prefeitura local.
Para requerer o representante legal deve juntar toda a documentação da igreja: ATA, ESTATUTO, CONTRATO DE LOCAÇÃO, entre outros.
Em Belo Horizonte, acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu
Conheça a emenda constitucional:
Expediente
Imagem: Internet
Fonte: Congresso Nacional, Agencia Câmara
Edição: Walfredo Rodrigues
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