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  • Foto do escritorWalfredo Rodrigues

Sancionada a lei federal que autoriza uso de ozonioterapia

Proposta de tratamento foi alvo de polêmica, mas, agora é Lei Federal nº 14.648/2023. Procedimento deve ser feito como tratamento complementar por profissional de nível superior.


Agora é Lei.

foi sancionada pelo presidente a Lei 14.468/23 que autoriza o uso da ozonioterapia em todo o território nacional como um tratamento complementar.


Não houve vetos ao texto.

A lei tem origem em projeto do Senado (PL 9001/17), aprovado em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados.


Pela nova lei, a ozonioterapia só poderá ser aplicada por profissional de saúde de nível superior inscrito em conselho profissional, que deverá informar ao paciente sobre o caráter complementar da terapia.


O procedimento deverá ocorrer com a utilização de equipamentos de produção de ozônio medicinal certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Na Pandemia

A terapia foi alvo de debate durante a pandemia.

Em agosto de 2020, o prefeito de Itajaí (SC), Volnei Morastoni (MDB), disse ter inscrito a cidade em estudo da Aboz (Associação Brasileira de Ozonioterapia) para uso do ozônio no tratamento da covid-19. Pouco depois, o Ministério da Saúde declarou não recomendar o tratamento, pois seu efeito em pessoas infectadas pelo coronavírus era desconhecido.


Sobre a Ozonioterapia

Esta é uma técnica terapêutica que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio; ou seja, o ozônio medicinal. A Ozonioterapia pode ser aplicada de modo complementar.


Existem diversos estudos científicos e evidências que reafirmam a segurança, efetividade e importância da Ozonioterapia para a saúde.


Conheça mais: https://www.aboz.org.br/


Expediente

Jornalista Responsável: WALFREDO RODRIGUES (Reg: 0022826/MG)

Fontes: ABOZ e Agência Câmara


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