Proposta de tratamento foi alvo de polêmica, mas, agora é Lei Federal nº 14.648/2023. Procedimento deve ser feito como tratamento complementar por profissional de nível superior.
Agora é Lei.
foi sancionada pelo presidente a Lei 14.468/23 que autoriza o uso da ozonioterapia em todo o território nacional como um tratamento complementar.
Não houve vetos ao texto.
A lei tem origem em projeto do Senado (PL 9001/17), aprovado em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados.
Pela nova lei, a ozonioterapia só poderá ser aplicada por profissional de saúde de nível superior inscrito em conselho profissional, que deverá informar ao paciente sobre o caráter complementar da terapia.
O procedimento deverá ocorrer com a utilização de equipamentos de produção de ozônio medicinal certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na Pandemia
A terapia foi alvo de debate durante a pandemia.
Em agosto de 2020, o prefeito de Itajaí (SC), Volnei Morastoni (MDB), disse ter inscrito a cidade em estudo da Aboz (Associação Brasileira de Ozonioterapia) para uso do ozônio no tratamento da covid-19. Pouco depois, o Ministério da Saúde declarou não recomendar o tratamento, pois seu efeito em pessoas infectadas pelo coronavírus era desconhecido.
Sobre a Ozonioterapia
Esta é uma técnica terapêutica que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio; ou seja, o ozônio medicinal. A Ozonioterapia pode ser aplicada de modo complementar.
Existem diversos estudos científicos e evidências que reafirmam a segurança, efetividade e importância da Ozonioterapia para a saúde.
Conheça mais: https://www.aboz.org.br/
Expediente
Jornalista Responsável: WALFREDO RODRIGUES (Reg: 0022826/MG)
Fontes: ABOZ e Agência Câmara
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