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  • Foto do escritorWalfredo Rodrigues

NOVIDADE EM BH: além de votar para Prefeito e Vereador, vamos escolher a nova Bandeira de BH, em outubro

Na sessão plenária do dia 9/5/2024, o TRE-MG aprovou, por unanimidade, o pedido feito pela Câmara Municipal de Belo Horizonte para realização de referendo, a fim de consultar a população sobre a nova bandeira do Munícipio de Belo Horizonte/MG. 



Na sessão plenária do dia 9/5/2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou, por unanimidade, o pedido feito pela Câmara Municipal de Belo Horizonte para realização de referendo, a fim de consultar a população sobre a nova bandeira do Munícipio de Belo Horizonte/MG. 


Após a aprovação, será elaborada a resolução com as instruções complementares para a consulta popular, como o calendário eleitoral, ordem de votação, entre outras regras, que também será levada a julgamento pela Corte Eleitoral em data posterior. 


Em 31 de julho de 2023, a Câmara Municipal aprovou a Lei 11.559 para instituir a nova bandeira do Munícipio de Belo Horizonte. Entretanto, a vigência da lei ficou condicionada à aprovação por referendo popular, a ser realizado em outubro de 2024. 


A consulta popular ocorre em 6 de outubro, junto com o 1º turno das Eleições de 2024. Estarão aptos a votar no referendo os eleitores regularmente inscritos em Belo Horizonte até o dia 8 de maio de 2024, data limite para realizar alistamento, transferência e revisão eleitoral. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e os maiores de 16 e menores de 18 anos. 


Consulta popular 

De acordo com o art. 14 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.709/1998, o referendo, ao lado do plebiscito e da iniciativa popular, constitui instrumento para exercício da soberania popular, tratando-se de consulta formulada ao povo para que delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. 


O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo então em vigor. 


O referendo, por sua vez, é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificar ou rejeitar a proposta. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005. 


Expediente:

Jornalista Responsável: Walfredo Rodrigues



Fonte: TRE/MG

Imagem: O TEMPO


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