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  • Foto do escritorWalfredo Rodrigues

Jovens egressos de abrigos poderão ter prioridade no serviço militar, aponta projeto de Lei

O Senado Federal aprovou no dia 30/11/2022 , projeto de Lei de 2019 , de autoria do Senador Cearense Eduardo Girão , que altera a Lei do Serviço Militar e que poderá dar prioridade a jovens de instituições de acolhimento para servir às Forças Armadas. O Projeto está na Câmara dos Deputados, desde 16/12/2022, para análise. Confira:



A seleção ao serviço militar poderá dar prioridade a jovens de instituições de acolhimento, segundo projeto do senador EDUARDO GIRÃO (Podemos-CE) aprovado no dia 30/11/2022 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O PL 557/2019 propõe que jovens que se tornem adultos morando em abrigos institucionais tenham prioridade no processo seletivo de prestação ao serviço militar.


“Há um vazio no nosso sistema de proteção social no que se refere à pessoa egressa de instituições de acolhimento. Após o jovem completar 18 anos, não há um sistema que lhes permita transitar daquela situação de tutela ao livre exercício da vida adulta”, lembrou o Senador Eduardo Girão na justificativa à proposta.


O relator, senador MARCOS DO VAL (Podemos-ES), foi favorável. Mas apresentou uma emenda que condiciona a preferência a jovens egressos de abrigos ao atendimento de outros critérios de seleção definidos pelas comissões de seleção das Forças Armadas.

Marcos do Val prevê inclusive o afastamento da preferência se incompatível com os objetivos da seleção. Segundo ele, apesar das Forças Armadas exercerem um papel relevante na melhoria das condições de vida de parcela da juventude, o propósito do serviço militar não é só formar jovens e tirá-los da miséria ou da criminalidade, mas formar soldados capazes de exercer atividades específicas.


— Não se pode, portanto, desviar o serviço militar obrigatório da sua função, que é a defesa nacional — deixou claro o senador MARCOS DO VAL.


Perfeita a interpretação do Senador MARCOS DO VAL. Tenho o mesmo entendimento .Está claro de fato, que o propósito do serviço militar não é só formar jovens e tirá-los da miséria ou da criminalidade, mas formar soldados capazes de exercer atividades específicas da área militar.


O projeto seguiu no dia 16/12/2022 para análise da Câmara dos Deputados.

Na Câmara dos Deputados recebeu o nº 557/2019, acompanhe: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2344522



Sobre o Serviço militar


Como surgiu?

O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes. Assim, em 9 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado um “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.


Em 1574, a “Provisão sobre as Ordenanças”, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar, pois todo o cidadão, entre 14 e 60 anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.


No Império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824:

“Art. 145. Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a independência, a integridade do Império e defendê-lo de seus inimigos.”


Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.

Olavo Bilac, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à pátria, e o quartel, como escola de civismo.


Patrono:

Como justa e merecida homenagem, Olavo Bilac foi escolhido o patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento — 16 de dezembro — consagrada como o Dia do Reservista.

Após leis e decretos editados em 1918, 1920, 1939 e 1946, a Lei do Serviço Militar foi finalmente promulgada em agosto de 1964, entrando em vigor no dia 20 de janeiro de 1966, com a publicação de seu regulamento.


Obrigatoriedade:

A Constituição Federal de 1988 confirmou a obrigatoriedade do Serviço: “Art 143. O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei.”


Processo de seleção: 3 etapas

Hoje o processo de seleção para as Forças Armadas é formado por três etapas: alistamento, seleção e incorporação.

Segundo o Ministério da Defesa, os jovens devem se alistar no ano em que completarem 18 anos. A partir daí, serão avaliados, na seleção, com base em dois critérios principais. O primeiro é a combinação de vigor físico com capacidade analítica, medida de forma independente do nível de informações ou da formação cultural de que goze o recruta. O segundo é a representação de todas as classes sociais e regiões do Brasil.


Por último, ocorre o processo de incorporação, no qual o jovem é incluso em uma organização militar de ativa das Forçar Armadas.


Estatística impressionante:

Segundo o Ministério da Defesa, apenas 80 mil dos quase 1,5 milhão de jovens que se alistaram foram convocados para servir em 2019.




QUAL A SUA OPINIÃO SOBRE ESSA INICIATIVA?





Expediente

Imagem: Ministério da Defesa

Fontes: Agência Senado, Minist. da Defesa, AMIFA

Edição: Walfredo Rodrigues



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