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  • Foto do escritorWalfredo Rodrigues

Eu alistei e não quero servir, e agora?

Nesse artigo tratamos da escusa de consciência, um termo complicado muito desconhecido da população, mas, que é um direito do jovem brasileiro. Segundo dados colhidos do Ministério da Defesa em 2019, apenas 80 mil dos quase 1,5 milhão de jovens que se alistaram naquele ano, foram convocados para servir.


Autoria: Walfredo Rodrigues (2º Sgt R1 do EB, presidente da AMIFA).



Todo cidadão brasileiro no ano que completar 18 anos deve alistar-se para o Serviço Militar, até o dia 30 de junho. Isso é obrigatório pela Constituição (Art 143). A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.


Caso não realizar o alistamento, que é feito online, o jovem terá uma série de restrições, como não obtenção de passaporte, documentos, não realiza matricula em Faculdades, dentre outros.


Mesmo sendo obrigatório o alistamento, ingressar nas Forças Armadas não é. Nem precisa. Na prática, já funciona o voluntariado.


Após ter chegado do interior de Minas (Vale do Mucuri), alistei em 1987. Incorporei em 1988 ao Regimento Escola de Infantaria (REI), o 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), onde fui da 3ª Companhia de Fuzileiros e do PELOPES (Pelotão de Operações Especiais). Depois do REI servi ainda na Brigada Escola (9ª Brigada de Infantaria Motorizada), então em Magalhães Bastos, hoje em Realengo.


De lá fui transferido para BH. Fiquei exatos 27 anos no Serviço Ativo do Exército Brasileiro. Grande orgulho. Faria tudo de novo, se possível.


Mas, nem todos os jovens quem servir às Forças Armadas. Se alistam anualmente e querem a dispensa. Não são voluntários. Isso é possivel.


Buscar a dispensa do Serviço Militar é possível? SIM.


O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.


Veja o que diz a CF, Art 5º, inciso VII:

"Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".


Bem, aqui o constituinte se refere a escusa de consciência, um termo complicado muito desconhecido da população, mas, que é um remédio da farmacopéia constitucional.


A escusa de consciência é o direito do indivíduo de não cumprir o serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política.


O Brasil é um Estado Laico. Existe a separação entre Igreja e Estado.


Em nosso País, além o não possuir uma religião oficial, a Carta Magna profere que todos são livres para professar suas crenças religiosas. Dessa forma, ninguém pode impedir que qualquer pessoa manifeste suas crenças ou realize seus cultos (desde que dentro dos preceitos da lei).


Para os casos de divergências filosóficas ou políticas, o jovem poderá apresentar junto com a sua declaração, a documentação comprobatória (fazer parte de um Partido Político, uma entidade filosófica, etc), embora isso seja questionável, uma vez que a simples declaração já o é suficiente.


Mas, é importante alertar aqui que a escusa de consciência não deve ser considerada como um instituto voltado a uma simples dispensa de obrigação legal prevista em Lei, mas uma manifestação plena do exercício da cidadania. Deste modo, a objeção de consciência, não pode ser utilizada como forma indiscriminada e banalizada de instrumento de eximição de dever legal imposta ao cidadão. Caso comprove irregularidade ou má fé o jovem será punido na forma da Lei, "trazendo muito estresse" para ele.



Como funciona na prática?


Simples, basta fazer uma Declaração em duas vias (de próprio punho mesmo), assinar e protocolizar junto ao órgão do serviço militar. Não precisa reconhecer firma. Esse procedimento deve ser feito durante as fases do Serviço Militar, se o cidadão não for dispensando automaticamente pelo sistema.


Cá entre nós, não vejo isso como "estresse" nas Forças Armadas, uma vez que cerca de 5% dos jovens que se alistam, realmente vão de fato para os Quartéis.


Modelo de Declaração


DECLARAÇÃO DE IMPERATIVO DE CONSCIÊNCIA


Nome completo:

nacionalidade:

Naturalidade:

CPF:

Endereço:

Tel com ddd:

E-mail:


Conforme os termos constitucionais e legais, declaro, para fins de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório, que, por motivo de convicção (política, religiosa ou filosófica), integrante que sou d (o,a) (partido, religião, igreja ou seita), não desejo prestar o Serviço Militar Obrigatório, aceitando, contudo, todas as condições impostas pela Lei de Prestação do Serviço Alternativo, regulamentos e normas para a execução desse Serviço.


Estou ciente de que a Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório não gerará vínculo empregatício permanente e de que o não cumprimento do Serviço Alternativo, de seus deveres, obrigações e disposições referentes aos optantes por essa modalidade de Serviço implicará a suspensão de meus direitos políticos.


Assumo a responsabilidade por essa declaração, sob as penas da lei.


Assinatura:


Assinaturas de testemunhas (2) com seus CPFs.


Não esquecer de Anexar Cópia da Identidade e CPF.


Fazer em duas vias.


Amparo legal:

- Constituição Federal, Art 143;

- Lei Federal nº 4375, de 17 de agosto de 1964 e suas alterações (Lei do Serviço Militar);

- Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991 - (Lei de Prestação do Serviço Alternativo - LPSA);

- Portaria nº 2.681/COSEMI, de 28 de julho de 1992 - (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório);

- Portaria Normativa nº 147/MD, de 16 de fevereiro de 2004 - (Convênios para a Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar).



Processo de seleção do Serviço Militar:


Do alistamento até a incorporação às fileiras da Força singular.

O processo alusivo ao Serviço Militar envolve 3 etapas: alistamento (janeiro a junho), seleção (julho a janeiro do ano seguinte) e incorporação (normalmente em Fev/Mar).


Estatística impressionante:

Segundo o Ministério da Defesa, apenas 80 mil dos quase 1,5 milhão de jovens que se alistaram foram convocados para servir em 2019.


Expediente

Imagem: Internet

Fontes: Ministério da Defesa, legislações citadas.

Edição: Walfredo Rodrigues


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