Veja aqui como proceder em caso da negativa de atendimento do seu Plano de Saúde
Pessoal,
Ter um plano de saúde é um dos três maiores desejos dos brasileiros. Isso está custando caro demais e o pior: muita reclamação.
A maior parte das reclamações diz respeito a demora na marcação de consultas e exames.
Muita gente não sabe, mas, isso tem limite. A legislação impõe prazos e regula procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas que operam esse tipo de serviço. Vamos esclarecer.
Negócio rentável
As empresas não podem reclamar.
O negócio é rentável e está crescendo no Brasil.
51 milhões de brasileiros tem planos de saúde, o maior número desde novembro de 2014. 25% da população brasileira tem plano de saúde privado.
O que os Planos devem oferecer:
Ambulatório: Art .18 da Resolução Normativa 465/2021
Plano Hospitalar: Art. 19 da Resolução Normativa 465/2021
Prazos máximos de atendimento (dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 07 dias
Veja outras: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/prazos-maximos-de-atendimento
O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos?
Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato. AO LIGAR DIGA QUE VAI RECLAMAR JUNTO A ANS. QUE QUER SEUS DIREITOS.
Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.
O que a operadora poderá fazer para garantir seu atendimento?
Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.
Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.
RECLAMAÇÕES:
Não perca tempo com essas operadoras que se negam a atender bem o cidadão.
Denuncie.
Você tem o direito sim, de ser bem atendido e ter sua consulta marcada em tempo hábil.
Não aceita qualquer resposta.
Corra, vá a luta.
Se precisar de um apoio jurídico para processá-los, entre em contato com a gente.
Reclame a ANS:
Telefone:
Ouvidoria dos Planos
Walfredo Rodrigues
Jornalista Profissional
(0022826/MG)
Rede Mineira da Cidadania
Fonte: ANS
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