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  • Foto do escritorWalfredo Rodrigues

Está com dificuldade de marcar consultas no seu Plano de Saúde?

Veja aqui como proceder em caso da negativa de atendimento do seu Plano de Saúde



Pessoal,

Ter um plano de saúde é um dos três maiores desejos dos brasileiros. Isso está custando caro demais e o pior: muita reclamação.

A maior parte das reclamações diz respeito a demora na marcação de consultas e exames.

Muita gente não sabe, mas, isso tem limite. A legislação impõe prazos e regula procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas que operam esse tipo de serviço. Vamos esclarecer.


Negócio rentável

As empresas não podem reclamar.

O negócio é rentável e está crescendo no Brasil.

51 milhões de brasileiros tem planos de saúde, o maior número desde novembro de 2014. 25% da população brasileira tem plano de saúde privado.


O que os Planos devem oferecer:


Prazos máximos de atendimento (dias úteis)


Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 07 dias


O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos?

  • Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.

  • Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato. AO LIGAR DIGA QUE VAI RECLAMAR JUNTO A ANS. QUE QUER SEUS DIREITOS.

  • Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.


O que a operadora poderá fazer para garantir seu atendimento?

  • Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.

  • Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.


RECLAMAÇÕES:

Não perca tempo com essas operadoras que se negam a atender bem o cidadão.

Denuncie.

Você tem o direito sim, de ser bem atendido e ter sua consulta marcada em tempo hábil.

Não aceita qualquer resposta.

Corra, vá a luta.

Se precisar de um apoio jurídico para processá-los, entre em contato com a gente.


Reclame a ANS:


Telefone:


Ouvidoria dos Planos



Walfredo Rodrigues

Jornalista Profissional

(0022826/MG)


Rede Mineira da Cidadania


Fonte: ANS

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