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Entidades sem fins lucrativos estão dispensadas de Alvarás nos municípios

O Alvará é o documento concedido pela Prefeitura que autoriza a Pessoa Jurídica a exercer suas atividades em determinados locais no local licenciado, de acordo com as normas estabelecidas.


Desde 2019 que o empreendedor brasileiro tem mais autonomia para gerir sua empresa de maneira competitiva e desburocratizada. A Lei nº 13.874/2019, chamada Lei da Liberdade Econômica, é uma conquista de todo dono de negócio.


Com ela, foram estabelecidas normas claras na redução da burocracia para pessoas jurídicas, visando garantir o livre exercício da atividade econômica e o fomento da economia brasileira.


Capital mineira


Em Belo Horizonte a Prefeitura define dois tipos de ALF: Imediato e Mediante Requerimento.


O ALF Imediato corresponde a 95% dos alvarás concedidos em Belo Horizonte e não é necessário apresentar documentação complementar. O processo é todo eletrônico. O ALF Mediante Requerimento corresponde a 5% dos alvarás e depende da apresentação de algum documento complementar para que seja concedido, como comprovante de conclusão do Licenciamento Ambiental, Licenciamento Urbanístico, Apólice de Seguros, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outros.


Existem também atividades que estão dispensadas de obter o ALF, nos termos do Decreto Municipal 17.245/19, que regulamentou, em Belo Horizonte, a Lei Federal da Liberdade Econômica, nº 13.874/19. Assim, caso todas as atividades de uma empresa estejam previstas no anexo I do Decreto 17.245/19, a mesma será dispensada da obtenção do ALF. Desta forma, alguns negócios (sacolão, relojoaria, loja de roupas, cabeleireiro e manicure, por exemplo) não precisam de alvarás e licenças para começarem a funcionar.


Organizações da Sociedade Civil (OSC)


Na capital mineira por exemplo, as entidades sem fins lucrativos portadoras dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) abaixo estão dispensadas do Alvará de Localização e Funcionamento, conforme consta no Anexo I do Decreto municipal nº 17.245, de 19 de dezembro de 2019:


941110000 (Atividades de organizações associativas patronais e empresariais.

941200100 (Atividades de fiscalização profissional)

941200200 (Outras atividades associativas profissionais)

942010000 (Atividades de organizações sindicais)

943080000 (Atividades de associações de defesa de direitos sociais)

949100002 (Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, exceto templo)

949280000 (Atividades de organizações políticas)

949360000 (Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte)

949950001 (Atividades de associações de moradores)

949950002 (Atividades associativas não especificadas anteriormente)


Outros Municípios

Verifique na sua cidade a regulamentação da Lei da Liberdade Econômica.


Verifique na sua Consulta Prévia ou de Viabilidade as exigências para seu negócio e o tipo de alvará que se aplica ao seu caso.


Mais informações:



Legislação



Expediente

Fontes: SEBRAE, PLANALTO e PBH



Editor Responsável

Walfredo Rodrigues

Jornalista Profissional

(Reg nº 0022826/MG)

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