A taxa de licença para localização e funcionamento é cobrado pelos entes municipais tem amparo na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. As entidades sem fins lucrativos tem isenção de pagamento na capital mineira.
Se você é dirigente de Organização da Sociedade Civil (OSC) ou empreendedor de qual ramo, precisa estar atento aos tributos municipais obrigatórios que a sua instituição precisa pagar para se manter em dia com o Fisco. Caso contrário, o seu negócio poderá sofrer sérias penalidades.
Uma dessas obrigações municipais é a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF/ Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, tributo municipal cobrado em diversas atividades econômicas com amparo na Constituição Federal.
Por ser uma taxa cobrada pelos municípios, existem normas diferentes para cada cidade.
Em Belo Horizonte/MG, as entidades sem fins lucrativos são isentas do pagamento da TFLF/TFS, conforme determina a Lei Municipal:
Para requerer a isenção, o representante legal deverá solicitar o procedimento de isenção por meio do link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e542c05e1bf5e706b02bd64/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+isencao-de-taxas-tflf-tfs-para-associacao-civil-sem-fins-lucrativos
Mas, atenção: é preciso que a entidade tenha contabilidade regular com o município e com a documentação em dia (Atas e Estatuto).
Expediente
Imagem: Internet
Fontes: PBH
Edição: Walfredo Rodrigues
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