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  • Foto do escritorWalfredo Rodrigues

Devedor pode perder CNH e passaporte e até ser impedido de participar de concursos e Licitações

Atualizado: 27 de mar. de 2023

Para o Supremo Tribunal Federal medidas como a apreensão da CNH, do passaporte ou até impedimento em concursos e licitações são válidas, desde que não afetem direitos fundamentais. Confira




O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de 09/02//2023, declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.


A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


Vamos com calma.

Apreensões não são automáticas


Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito.


Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015. "Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil", comentou. "Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar." Aponta o operador do Direito,.


O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda).


Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, além de padrão de consumo.


O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios. "Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é necessário para o trabalho."


Perfil do inadimplente

Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do Serviço de Proteção ao Crédito, o número de inadimplentes no país voltou a crescer em janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano.


Em média, a dívida por consumidor em janeiro era de R$ 3.883,63 e a inadimplência era para 2,02 empresas credoras. Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,88%) tinham dívidas de até R$ 500, porcentual que chega a 47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1 mil.


O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em janeiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,85%). A inadimplência segue bem distribuída no recorte por gênero: 50,88% mulheres e 49,12% homens.




Expediente

Fontes: STF, Estadão, R/7

Imagens: Internet



Walfredo Rodrigues

Jornalista Responsável

(Reg nº 0022826/MG)

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