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  • Foto do escritorWalfredo Rodrigues

ATENÇÃO APOSENTADOS DO INSS: Mudanças na prova de vida

O segurado não precisa mais sair de casa para realizar o procedimento. Agora, o INSS é que deverá provar que segurado está vivo. Se não for possível fazer pelo INSS em 10 meses, o segurado será notificado pelo APP MEU INSS.


Já está valendo, desde o dia 1º de janeiro de 2023, a mudança de comprovação de vida dos beneficiários do INSS.


A partir deste ano, caberá ao próprio INSS comprovar que o beneficiário está vivo, informa a assinada a Portaria na terça-feira (24), que regulamenta os procedimentos.


Caso não seja possível confirmar que o beneficiário está vivo, será dado um prazo de dois meses para que entre em contato com o INSS para que possa continuar recebendo sua aposentadoria ou pensão.


A notificação será feita pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos.


Segundo o instituto, será feita a prova de vida de 17 milhões de beneficiários em 2023. A prova de vida é exigida de todos os cidadãos que tenham benefícios ativos de longa duração, como aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.



1) O que é a prova de vida? A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.



2) Como o INSS irá comprovar que o beneficiário está vivo? A comprovação será feita por meio de comparação de informações em diferentes bancos de dados nos 10 meses seguintes ao aniversário da pessoa.

Os dados que o INSS irá usar para fazer a comprovação são os seguintes:

acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; • atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e • atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; • vacinação • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; • atualização no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo; • votação nas eleições; • Emissão ou renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente



3) A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa? Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.



4) Como saber se a prova de vida já foi realizada? A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.



5) É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária? Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS



6) O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida em 10 meses? O beneficiário será notificado via Meu INSS e Central 135 ou notificação bancária para que dentro de 60 dias realize algum ato que o identifique na base de dados (veja a resposta 2). Exemplo: realizar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.


Se o segurado não fizer nada nesse período, o INSS irá enviar um servidor até a residência do beneficiário para fazer a comprovação da prova de vida. Por isso, endereço e contato do segurado devem estar atualizados no Meu INSS.


7) Quando o benefício será bloqueado ou suspenso? O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.


Ainda assim, a pessoa será notificada e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.



Expediente

Imagem: Internet

Fontes: Agência Brasil, Portal R/7 e INSS

Edição: Walfredo Rodrigues



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